1. LOCALIZAÇÃO DA PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA
Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PROPESQ)
Campus Universitário José Ribeiro Filho - Sala 201 - Bloco 4A (MAPA DO CAMPUS PVH)
Caixa Postal 295 – CEP: 76801-059 – Porto Velho/RO
2. INSCRIÇÃO E INGRESSO NOS CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO, RESIDÊNCIA, MESTRADO E DOUTORADO DA UNIR
Os cursos e programas de pós-graduação da UNIR possuem regras, prazos e procedimentos específicos para seleção únicos, sendo recomendável que se atente às seleções de cada PPG. Aqui você encontra a lista de cursos de pós-graduação lato sensu e de programas de pós-graduação stricto sensu ofertados pela UNIR. Além disso, cada PPG possui seu próprio site instituicional, onde é possível obter mais informações.
3. RECONHECIMENTO DE DIPLOMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
As informações sobre como fazer a solicitação, lista dos documentos necessários, taxas, período de solicitação, dentre outras informações, estão disponíveis na Plataforma Carolina Bori e Dúvidas Frequentes; na Resolução nº 273/CONSEA/ 2020, de 09 de novembro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para a revalidação e reconhecimento de diplomas expedidos por instuições estrangeiras de ensino superior de cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu; e por meio da Comissão de Admissibilidade de Reconhecimento e Revalidação de Diplomas (CARRD), da UNIR.
4. BOLSAS DE MESTRADO E DOUTORADO - DEMANDA SOCIAL
Quais são as modalidades da Bolsa CAPES? R: As bolsas da CAPES oferecidas aos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal de Rondônia (UNIR), são feitas por meio do Programa de Demanda Social (DS) atribuindo Bolsas aos PPG’s classificados nos conceitos 3 a 5 da CAPES.
Quais são os requisitos para participar da seleção de bolsas? R: Atender os critérios do Artigo 9º da Portaria nº 76/2010 CAPES – Programa de Demanda Social – DS.
Quais são os critérios de avaliação na seleção de bolsas? R: Conforme Artigo 2º da Portaria nº 76/2010 CAPES, a instituição que pretender participar no DS deverá [...] IV - instituir Comissão de Bolsas CAPES/DS para cada Programa de Pós-Graduação - PPG. A critério do Programa, a Comissão de Bolsas CAPES/DS poderá ser o próprio colegiado do PPG;
Qual o tempo de vigência da bolsa? R: A bolsa é vigente a partir do mês de cadastro e sua validade é de 12 meses, podendo ser renovada anualmente pela Comissão. No mestrado a vigência máximo é de 24 meses e no doutorado é de 48 meses, não havendo prorrogação, exceto nos casos de licença maternidade.
Existe licença maternidade para bolsistas? R: Toda mulher regularmente matriculada em programas de mestrado ou doutorado tem direito ao afastamento de licença maternidade pelo período de 4 meses, os quais poderão ser computados em prorrogação de prazo de integralização, caso necessário. Para isto deverá apresentar documentos comprobatórios de nascimento, como atestado médico e certidão de registro, e uma carta de ciência de seu(sua) orientador(a), até 30 dias após o parto. Às bolsistas são garantidos os pagamentos no período da licença maternidade, conforme Portaria CAPES 248/2011. A prorrogação do prazo para a integralização do curso não é automática, devendo a aluna solicitá-la ao Conselho Acadêmico do PPGE ou Comissão de Bolsas, no momento da necessidade.
O bolsista pode prorrogar prazo de Defesa? R: O não cumprimento do prazo de Defesa está sujeito às tratativas da CAPES, podendo ser exigido o pagamento de valores integralmente recebidos no período de vigência da bolsa, conforme PORTARIA 76/2010 CAPES Art. 13º.
Qual a forma de pagamento da bolsa? R: O pagamento é feito através de depósito em conta bancária do Banco do Brasil, sempre referente ao mês trabalhado, por exemplo, o pagamento do mês de março é feito no início de abril. No caso de alteração da conta bancária, o bolsista deverá informar imediatamente à Secretaria, encaminhando comprovante da nova conta para alteração.
Quais os valores de bolsa na pós-graduação? R: Os valores tabelados pela CAPES e CNPq atualmente são de R$1.500,00 para o Mestrado e R$2.200,00 para o Doutorado. A CAPES publica no próprio site o comprovante para a Declaração de Imposto de Renda.
O bolsista pode trancar ou desistir do curso de pós-graduação? R: O trancamento de um semestre é possível somente nos casos de doença grave, podendo ocorrer a suspensão da bolsa neste período, conforme PORTARIA 76/2010 CAPES Art. 11º (DS). A solicitação neste caso deve ser encaminhada, no momento da necessidade, com justificativa médica para o Conselho Acadêmico do PPG. Qualquer outro trancamento ou desistência está sujeito às tratativas da CAPES, podendo ser exigido o pagamento de valores integralmente recebidos no período de vigência da bolsa, conforme PORTARIA 76/2010 CAPES Art. 13º (DS).
O bolsista pode se ausentar do Estado ou do País durante a pesquisa? R: Qualquer viagem longa deverá ser formalizada através de declaração de afastamento assinada pelo bolsista e pelo orientador, a ser apresentada ao Conselho Acadêmico do PSE, informando o local e a data da viagem, não importando se o caráter da viagem é por motivo acadêmico ou pessoal.
É permitido o vínculo empregatício? Em quais casos? R: Para a concessão da bolsa, quando possuir vínculo empregatício, o aluno deverá estar liberado integralmente das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos, comprovando isso através de uma declaração da empresa, ou da cópia do Diário Oficial caso servidor público. É permitido ao aluno já bolsista receber complementação financeira somente quando as atividades de trabalho estiverem relacionadas à área de atuação e interesse da pesquisa desenvolvida no âmbito do PPG, principalmente no caso de docência em qualquer grau, conforme Art. 1º da Portaria Conjunta de 15 de Julho de 2010 do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
5. PROGRAMA DE APOIO À PÓS-GRADUAÇÃO (PROAP)
O PROAP é um programa da CAPES, que tem por objetivo financiar as atividades dos cursos de pós-graduação , proporcionando melhores condições para a formação de recursos humanos. O programa é regido pela Portaria 156, de 28 de novembro de 2014. Em 2022, os valores concedidos à UNIR podem ser vistos clicando em OFÍCIO CIRCULAR Nº 03/2022 - CONCESSÃO PROAP 2022 ou aqui ANEXO - VALORES CONCEDIDOS PROAP 2022.
Orientações de Uso para servidores: conforme preconiza a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 010/UNIR/PROPLAN/2014 DE 02 DE JUNHO DE 2014, assim como informações no site da PROPESQ (abas: pós-graduação - capacitação - PROAP via SCDP - clica) em relação às solicitações de: - Diárias Colaborador Eventual (profissionais que não possuem vínculo laboral com a Administração Pública) - 3.3.90.36; - Diárias (Servidores da Administração Pública) - 3.3.90.14; - Passagem (Servidores e Colaboradores eventuais) - 3.3.90.33, deverão ser instruídas com os documentos que serão obrigatoriamente digitalizadas e anexadas ao SCDP. Destacamos que as solicitações em relação aos elementos de despesas Diárias Colaborador Eventual, Diárias, Passagem, podem ser atendidos mediante o envio das documentações acima mencionadas, e da Ficha de Proposta de viagem (PROAP), com as devidas assinaturas do Proposto e o Coordenador do Programa de Pós-Graduação, informamos também, que os valores das diárias seguem o estabelecido no Decreto nº. 11.117, de 1º de julho de 2022.
Orientações de Uso para discentes: nas solicitações de Auxílios Financeiros à Estudantes, deverá conter o Formulário constante no site da PROPESQ, devidamente assinado pelo discente e Coordenador do Programa de Pós-Graduação (abas: pós-graduação - capacitação - Auxílio Financeiro ao Estudante PROAP - clica) mais a DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA que consta no próprio Formulário, assim como, a Portaria nº 132/2016/CAPES afirma que: Art. 2º O valor do auxílio diário para participação em atividades acadêmicas ou científicas no País será de R$320,00 (trezentos e vinte reais). DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: 1) Formulário (Auxílio Financeiro ao Estudante Solicitação); 2) Memorando de solicitação e detalhamento da atividade a ser desenvolvida; 3) Cópia digitalizada da Identidade e CPF; 4) Comprovante de Matrícula; 5) Aceite do trabalho; 6) Justificativa no memorando caso o período do evento tenha divergência com a quantidade de auxílios solicitados; 7) Planejamento de trabalho avaliado pelo orientador (no caso de Pesquisa de Campo).
Orientações de Uso para compras: em relação aos elementos de despesas elencados abaixo, os mesmos são feitos por meio de processos de licitações, conforme preconiza a Nova LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021: I - Material de Consumo - 3.3.90.30; II - Serviço de Terceiros - Pessoa Jurídica - 3.3.90.39; III - Serviço de Terceiros - Pessoa Física - 3.3.90.36. Procedimentos: 1- Planejamento no ano anterior à execução através do PGC - Planejamento e gerenciamento de contratações com a elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA; 2- Abertura e execução de processo licitatório no ano seguinte, se for através do Pregão Eletrônico é publicada a Ata de Registro de Preços e feito empenho para utilização do recurso.