Programa de Formação Doutoral Docente – Prodoutoral foi criado para promover, em nível de doutorado, a qualificação dos docentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes), com vistas a formar novos grupos de pesquisa em áreas estratégicas e prioritárias, a consolidar grupos já existentes, a fomentar a cooperação acadêmica, a criar programas de pós-graduação e a consolidar programas já existentes.
O Prodoutoral caracteriza-se por ser um programa que favorece a mobilidade dos bolsistas das Ifes de origem para as IES de destino durante o tempo de duração da capacitação docente, bem como a dos professores orientadores, como forma de integração entre as instituições participantes.
O Programa será realizado de forma compartilhada entre a CAPES e as instituições participantes por meio do planejamento, cujas bases deverão estar descritas no Planfor, instrumento comum a todas as Ifes de origem participantes.
Poderão participar do Programa as seguintes instituições:
I - Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) de origem, receptoras da capacitação doutoral docente;
II - Instituições de Ensino Superior (IES) de destino, públicas ou privadas, federais ou estatuais, promotoras da capacitação doutoral docente.
Para o credenciamento no Programa, as Ifes de origem deverão atender aos seguintes requisitos:
I - apresentar à CAPES o Planfor, acompanhado de um plano de gestão de recursos humanos e do planejamento de atuação do docente recém-doutor quando do seu retorno;
II - demonstrar condições de acompanhamento e de avaliação dos docentes em formação doutoral;
III - dispor de recursos de infra-estrutura de ensino e de pesquisa considerados indispensáveis à formação docente nas áreas contempladas no Planfor.
Para o credenciamento no Programa, as IES de destino deverão atender aos seguintes requisitos:
I - possuir cursos de pós-graduação com conceito igual ou superior a 4, considerando as áreas estratégicas e prioritárias estabelecidas no Planfor da Ifes de origem;
II - anuir ao Programa, via comunicação formal à CAPES, de acordo com o presente Regulamento.
Para participar do Programa, os docentes deverão enquadrar-se nos seguintes requisitos:
I - pertencer ao quadro docente permanente do 3º grau das IFES de origem, em regime de 40 (quarenta) horas;
II - ser aceito e estar regularmente matriculado em um programa de doutoramento vinculado a instituições de destino credenciadas com conceito mínimo 4;
III - ter, no mínimo, 04 (quatro) anos de tempo de serviço na IFES de origem (conforme o art. 318 da lei 11.907 de 02/02/2009), no período em que for se afastar;
IV - integrar a proposta do Planfor;
V - assinar Termo de Compromisso;
VI - realizar o curso de doutorado a uma distância mínima de 500 (quinhentos) quilômetros entre a IFES origem e a IES de destino;
VII - não realizar curso promovido pela própria IFES de origem;
VIII - se dedicar integralmente a formação doutoral, no período do afastamento;
IX - ter ingressado no programa Prodoutoral há no máximo 06 meses após sua matrícula inicial.
Parágrafo único. A critério da CAPES, docentes matriculados em curso de pós-graduação com conceito 6 ou 7 poderão participar do Programa.
Clique nos link's abaixo para fazer o download da Portaria n° 140, de 1º de julho de 2010, que aprova o novo regulamento do Programa de Formação Doutoral Docente - PRODOUTORAL e formulários.
A Fundação Universidade Federal de Rondônia conta com 10 bolsas, todas preenchidas, conforme quadro abaixo:
Bolsistas do Programa PRODOUTORAL/CAPES
Obs: As bolsas só são liberadas para novos bolsistas após a defesa da tese.
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